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Artigos / Notícias

Tag arquivos para: "pagamento"
Home /
 Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro
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Por RodrigoStudio
Em Artigos, Notícias Selecionadas
Publicado 13 de outubro de 2020

Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro

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 Saiba como funciona a medida que permite o corte do salário
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Por RodrigoStudio
Em Artigos, Notícias Selecionadas
Publicado 27 de abril de 2020

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Desde quando começou a pandemia no Brasil, o governo vem criando medidas para diminuir os efeitos causados pelo novo coronavírus, uma dessas medidas é a MP – Medida [...]

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 Febraban alerta: INSS só manterá pagamento de benefício a segurado que fizer prova de vida
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Por RodrigoStudio
Em Notícias Selecionadas
Publicado 14 de março de 2019

Febraban alerta: INSS só manterá pagamento de benefício a segurado que fizer prova de vida

Em vigor desde 18 de janeiro, a Medida Provisória 871/2019, que visa coibir pagamentos indevidos de benefícios do INSS, estabelece novas normas para bloqueio dos pagamentos a [...]

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 Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas
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Por RodrigoStudio
Em Notícias Selecionadas, Sem categoria
Publicado 14 de fevereiro de 2017

Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas que possuem filiais em localidades diferentes possam pagar os salários de todos os seus [...]

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5 de março de 2021

05/Março/2021 – 6ª Feira.

05/Março/2021 – 6ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de fevereiro/2021. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos,…

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05/Março/2021 – 6ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de fevereiro/2021. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em fevereiro/2021 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em fevereiro/2021. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substiuido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4, 5 e 6) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127/2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.

Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do empregado, ou no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.195/2019).

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2021 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de fevereiro/2021, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
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