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Artigos / Notícias

Tag arquivos para: "MOS"
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 Publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS)
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Por RodrigoStudio
Em Notícias Selecionadas
Publicado 4 de outubro de 2017

Publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS)

Já está disponível para consulta a versão 2.4 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado nesta segunda-feira (02/10). [...]

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26 de fevereiro de 2021

26/Fevereiro/2021 – 6ª Feira.

26/Fevereiro/2021 – 6ª Feira.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/02/2021 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de…

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26/Fevereiro/2021 – 6ª Feira.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/02/2021 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de janeiro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2021 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2021 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.

Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2021 (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2021 provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2021 (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.

Contribuição Sindical Patronal (autônomos e profissionais liberais)

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2021, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. A "reforma trabalhista" alterou o artigo 578 da CLT, para dispor que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT , desde que prévia e expressamente autorizadas. Documento: GRCSU.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2021, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2021, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2021, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

 

IPI (DIF-Papel Imune)

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2020, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (IN RFB nº 1.817/2018, artigos 15 e 16; IN RFB nº 1.064/2010).

Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas

Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2020 (IN RFB nº 1.215/2011).

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep

Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2020 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2020 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004).

Informe de Rendimentos Financeiros - Pessoas Físicas

Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2020 (IN SRF nº 698/2006, artigo 2º, I).

Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas

Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2020, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (IN SRF nº 119/2000).

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte

Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2020 (artigos 2º e 4º da IN RFB nº 1.416/2013).

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2020 (artigos 3º e 4º da IN RFB nº 1.416/2013).

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)

Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2020), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2020 (artigo 5º, da IN RFB nº 985/2009, alterado pelo artigo 1º, da IN RFB nº 1.758/2017).

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

Apresentação da Dimob, relativa ao ano-calendário de 2020, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010).

e-Financeira

Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2020 (IN RFB nº 1.571/2015, artigos 4º e 10 , I)

Declarações com operações de cartão de crédito (Decred)

Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2020 (IN SRF nº 341/2003).

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

Entrega da Dirf relativa ao ano de 2020 (IN RFB nº 1.990/2020, artigo 7º , caput).
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