Qual é a diferença entre as Práticas Colaborativas e a mediação de conflitos?

Práticas Colaborativas e a mediação de conflitosAs Práticas Colaborativas são indicadas para aquelas pessoas que desejam ou se sentem mais seguras sendo representadas por um advogado individual (não comum ao outro). Esse profissional esclarecerá as suas dúvidas, defenderá seus interesses e ajudará na criação de soluções, com o objetivo de atingir um acordo salutar para todos.

A mediação de conflitos é indicada para aqueles que acreditam que conseguirão atingir esse acordo bom para todos com o auxílio de um terceiro imparcial, que não defenderá os seus interesses nem poderá sugerir nem impor soluções, mas auxiliará as partes a descobrir seus verdadeiros interesses e necessidades, e comunicá-los com objetividade, ouvindo o outro e construindo uma solução sozinhos.

Mas uma coisa não exclui a outra: as práticas colaborativas podem também contar com o auxílio de mediadores de conflitos, que auxiliarão na comunicação entre os envolvidos.

E a mediação de conflitos pode também contar com a participação de advogados, colaborativos ou não, que prestarão os esclarecimentos jurídicos pertinentes ao caso e elaborarão o termo de acordo, quando atingido.

 

Qual é o papel de cada profissional nos casos de Direito de Família?

A participação de advogados na mediação é bastante recomendável, na medida em que o mediador, sendo imparcial (e muitas vezes sem formação jurídica), não pode prestar os esclarecimentos jurídicos pertinentes ao caso, podendo gerar, até mesmo, acordos impossíveis juridicamente. Na maioria dos casos de Direito de Família, como quando há questões envolvendo menores, os advogados são necessários para a homologação judicial do acordo, ou mesmo para assessorar na lavratura de escritura pública de divórcio e partilha, quando não há filhos menores.

Infelizmente, a formação adversarial e paternalista de muitos profissionais do Direito pode atrapalhar o processo de mediação, cuja dinâmica estimula o empoderamento e protagonismo dos envolvidos que devem, eles mesmos, encontrar as soluções para seus conflitos.

Assim, aqueles que entendem que a mediação é o processo mais adequado ao seu caso devem procurar advogados familiarizados com as técnicas de mediação, para que não lhes falte a orientação jurídica tão necessária e, ao mesmo tempo, para que o processo de mediação seja, além de enriquecido, respeitado pelo profissional.
Autora: Iane Ruggiero
advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões
Atua tanto de forma preventiva, prestando consultoria jurídica e elaborando Planejamento Familiar e Sucessório, quanto na solução de conflitos, por via amigável ou contenciosa, sempre de forma personalizada, atendendo às demandas das famílias atuais, complexas, plurais, com novas estruturas e composições.

 

Fonte: jusbrasil.com.br

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