Lista de Devedores inscritos em Dívida Ativa da União é aprimorada e ganha nova versão

Além de novos filtros de pesquisa, a Lista permite a busca pelo nome fantasia da empresa e a exportação em formato de planilha

Criada com o intuito de divulgar periodicamente a relação atualizada das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Lista de Devedores conta com novos recursos e interface gráfica.

A ferramenta permite a consulta de contribuintes na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e cumpre dois papéis específicos: permitir ao contribuinte que deseja saber se está em dívida ativa consultar os débitos sem cadastro prévio, além da função de controle social.

Entretanto, somente poderão ser conferidos na lista os débitos que estão em cobrança — situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal. Os débitos em situação regular — parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa — não aparecem nessa pesquisa.

Novos filtros

No campo “Natureza da Dívida”, antes com apenas três filtros de pesquisa — Dívida Tributária Não Previdenciária, Dívida Previdenciária e Dívida de FGTS —, foram acrescentadas novas categorias. Agora é possível selecionar as naturezas: FGTS, Previdenciária, Multa Trabalhista, Multa Eleitoral, Multa Criminal, Demais Débitos Tributários e Demais Débitos Não Tributários.

Novos recursos

O resultado da pesquisa na Lista de Devedores já pode ser exportado em formato de planilha (csv), quando não ultrapassar o limite de 50 mil registros. Caso ultrapasse, o cidadão pode realizar mais de uma busca, restringindo os critérios da pesquisa. A exportação facilita o manuseio posterior dos dados pelo usuário.

A lista conta agora também com a opção de pesquisar pelo Nome Fantasia da empresa, que é mais conhecido usualmente pelas pessoas. O resultado poderá ser ordenado em ordem alfabética ou ordem de valor. Outra mudança é que os registros de CPF estão mascarados para atender a Lei de Proteção de Dados (LGPD).

Por Ministério da Economia

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