BC proíbe bancos de bloquear conta de contribuintes pendentes com a Receita

lion-wideO Banco Central do Brasil transmitiu uma norma orientando as instituições financeiras que integram o sistema nacional que não façam o bloqueio automático de contas em que o CPF do titular esteja com pendências junto à Receita Federal.

Expedida depois de uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a circular nº 3.788 do BC descreve que são consideradas irregulares apenas as inscrições no CPF suspensas (quando ocorre alguma inconsistência cadastral), nulas (no caso de fraude) ou cancelada (por óbito do titular). Nessas circunstâncias, as contas em bancos podem ser encerradas depois de comunicar o respectivo titular, que ainda poderá defender-se antes de qualquer dano.

Pendência com a Receita

Já no caso das contas bancárias de titulares que deixaram de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), as instituições financeiras não podem fazer o bloqueio automático. O entendimento é de que o Banco Central não pode criar punições para contribuintes que não cumpriram suas obrigações tributárias.

Pena de confisco

O Ministério Público Federal tomou a iniciativa de recomendar o BC depois de tomar conhecimento de episódios em que pessoas foram surpreendidas com o bloqueio de suas contas. Após apurações feitas em três bancos, descobriu-se que cerca de 320 mil bloqueios foram feitos. Levando em conta os bancos que não souberam informar quantas de suas contas estavam na mesma situação, esse número tende a se tornar muito maior.

Na visão do MPF, a ação de bloquear as contas bancárias representa, na verdade, uma pena de confiscoque vai contra a disciplina constitucional de ordem econômica, já que viola o direito de propriedade e afronta o consumidor.

Segundo afirma o procurador da República responsável pelo caso, Alfredo Falcão Júnior, “o bloqueio das contas bancárias acaba por impedir o acesso dos seus titulares a verbas de natureza alimentar, como salários e pensões, que são amparadas, ressalvadas exceções constitucionais, pela impenhorabilidade absoluta”.

 

Fonte: blogskill.com.br

Start typing and press Enter to search

Iniciar conversa
1
Podemos ajudar?
Olá! Podemos ajudar?